Uma dívida antiga que nunca foi cobrada pode ter “prescrito” — um termo jurídico que gera bastante confusão, porque não significa que a dívida deixou de existir, mas sim que ela perdeu força para ser cobrada judicialmente.
O que é prescrição de dívida
Prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente uma dívida, em razão da inércia do credor durante o prazo fixado em lei. A dívida em si não desaparece, mas o credor perde a possibilidade de cobrá-la pela via judicial depois desse prazo.
Qual é o prazo
No Brasil, dívidas de consumo — cartão de crédito, boletos, empréstimos em geral — seguem o prazo de 5 anos, conforme o Código Civil. Existem exceções: aluguel prescreve em 3 anos, cheque em 6 meses (para execução), e pensão alimentícia em 2 anos.
O que muda na prática após a prescrição
- O credor não pode mais entrar com ação de cobrança judicial.
- Não é possível protestar o título em cartório.
- O nome do devedor não pode ser negativado no SPC/Serasa por causa dessa dívida.
- Não é permitido descontar o valor diretamente da folha de pagamento.
A dívida continua existindo — só não pode mais ser cobrada
Juridicamente, ela passa a existir como “obrigação natural”: se o devedor decidir pagar voluntariamente, mesmo depois de prescrita, não tem direito a pedir o dinheiro de volta depois. Por isso, antes de pagar uma dívida antiga, vale confirmar se ela já não prescreveu.
Cuidado com o prazo de negativação
O prazo de permanência no cadastro de inadimplentes é de até 5 anos e funciona de forma independente do prazo de prescrição da dívida — em alguns casos, um pode ser mais longo que o outro, o que exige atenção separada a cada um desses prazos.
Fontes: Smargiassi Advocacia.
