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Pagou a dívida, mas o nome continua sujo? Antes de se preocupar, vale saber que existe um prazo legal para a atualização — e ele não é imediato.
Depois que o pagamento é confirmado, a lei determina até 5 dias úteis para que o nome seja retirado dos cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC. A contagem começa a partir da data do pagamento — ou da confirmação dele, no caso de boleto, cheque ou cartão, já que esses meios podem levar um tempo extra para compensar.
A responsabilidade de comunicar a baixa da dívida aos birôs de crédito é do credor — banco, financeira ou empresa para quem a dívida era devida —, não do consumidor. É por isso que o prazo de 5 dias úteis existe: ele dá tempo para o credor processar a informação e repassá-la aos sistemas de proteção ao crédito.
Vale lembrar que sair do cadastro de inadimplentes resolve a negativação, mas não recupera o score instantaneamente ao nível de antes da dívida — o score leva em conta o histórico como um todo, não só a pendência mais recente. A melhora do score costuma ser gradual, conforme o histórico positivo (contas pagas em dia) vai se acumulando depois da regularização.
Antes de quitar uma dívida antiga, vale confirmar por escrito com o credor as condições da baixa — inclusive se ela será registrada como “paga” e não apenas como “renegociada”, já que isso pode ter efeitos diferentes no histórico de crédito.
Fontes: Serasa.