Assim como acontece com o cartão de crédito, também é possível transferir uma dívida ou empréstimo de um banco para outro que ofereça condições melhores — um direito pouco conhecido, mas que pode representar economia real.
O que é a portabilidade de dívida
É a transferência de um empréstimo ou financiamento de uma instituição financeira para outra que ofereça condições melhores. O valor da dívida em si não muda — o que muda são os termos de pagamento, como taxa de juros e prazo.
Como funciona o processo
- Solicitar ao banco atual o saldo devedor detalhado, com valor, prazo restante, taxa de juros e condições de amortização.
- Pesquisar propostas de outras instituições que ofereçam condições melhores para o mesmo perfil de dívida.
- O novo banco analisa o perfil de crédito e apresenta uma proposta concorrente.
- Se aceita, o novo banco quita diretamente a dívida com a instituição original.
- Os pagamentos seguintes passam a seguir as novas condições, com o novo credor.
Quem pode pedir
Qualquer pessoa com crédito ativo em diferentes modalidades pode buscar a portabilidade — empréstimo pessoal, consignado (comum entre aposentados e servidores), financiamento de veículo ou imóvel.
Quando vale a pena
Faz sentido quando a nova instituição oferece juros menores, reduzindo o total pago; parcelas menores por meio de prazo estendido ou taxa reduzida; ou uma economia total que compensa eventuais custos extras da operação, como taxas de abertura em financiamentos.
Proteções garantidas por lei
A portabilidade não tem custo para o cliente — os bancos não podem cobrar tarifa pela transferência. O valor da dívida não pode aumentar no processo, e o cliente pode recusar qualquer proposta que não atenda às suas expectativas.
Fontes: Serasa.
