Em destaque
01
Quem tinha empréstimos ou outras dívidas em 31 de dezembro pode precisar informar esses valores na declaração do Imposto de Renda.
02
Imagine um empréstimo de R$ 12 mil que terminou o ano com R$ 4.800 a pagar: pela regra desse limite, ele não entra na ficha “Dívidas…
03
Financiamentos nos quais o próprio bem serve como garantia — como alienação fiduciária, hipoteca ou penhor — não devem ser…
04
Informe os saldos em 31 de dezembro do ano anterior e do ano-calendário, conforme os comprovantes.
05
Informar o valor original do empréstimo no lugar do saldo devedor em 31 de dezembro.
06
Receita Federal — Dívidas e Ônus Reais. Receita Federal — Perguntas e Respostas do IRPF.