Como funciona a declaração de bens no Imposto de Renda quando você tem dívidas

Quem tem dívidas ativas na virada do ano precisa ficar atento: dependendo do valor, a Receita Federal exige que elas sejam informadas na declaração do Imposto de Renda — e esquecer isso pode gerar mais dor de cabeça do que a própria dívida.

É obrigatório declarar?

Sim, mas com um limite específico: só é obrigatório declarar dívidas ou saldo devedor de empréstimo quando o valor for superior a R$ 5.000 na data de 31 de dezembro do ano-base.

Quais dívidas entram nessa ficha

  • Empréstimos bancários, como pessoal ou consignado.
  • Saldo usado do cheque especial.
  • Saldo do rotativo do cartão de crédito.
  • Empréstimos entre pessoas físicas, incluindo familiares e amigos.

Como isso se conecta com a declaração de bens

Declarar as dívidas funciona como uma espécie de justificativa complementar do patrimônio. Se você adquiriu um bem de valor alto sem declarar o empréstimo usado para comprá-lo, a Receita pode entender que os recursos usados não foram declarados, criando uma inconsistência patrimonial que aumenta o risco de cair na malha fina.

Financiamentos são diferentes

Financiamento de imóvel ou veículo não entra na ficha de dívidas e ônus — ele é declarado na ficha de “Bens e Direitos”, informando apenas o valor já efetivamente pago até o fim do ano, e não o saldo devedor total do contrato.

O que acontece se não declarar

A omissão de dívidas relevantes pode levar a declaração à malha fina, exigindo comprovação da origem dos recursos usados em compras e aumentando o risco de multas — vale sempre reunir os extratos e contratos de empréstimos ativos antes de preencher a declaração.

Fontes: Santander.

Inscreva-se
Notificar de
guest

0 Comentários
mais antigo
O mais novo mais votado