O que considerar antes de sair de fiador em um contrato de aluguel ou financiamento

Ser fiador é um gesto de confiança que pode custar muito caro — a responsabilidade assumida vai além do que a maioria das pessoas imagina no momento de assinar o contrato.

A responsabilidade real do fiador

Se o inquilino ou financiado não cumprir as obrigações contratuais, o fiador se torna responsável legal pelo débito — o que inclui aluguel em atraso, condomínio, IPTU e, em alguns casos, até reparos por danos ao imóvel.

Os principais riscos

  • Responsabilidade solidária — o fiador pode ser cobrado diretamente pelo total da dívida, às vezes sem aviso prévio detalhado sobre o acúmulo do débito.
  • Penhora de bens — o patrimônio pessoal do fiador, incluindo imóveis, pode ser penhorado por decisão judicial para quitar a dívida do afiançado.
  • Nome negativado — dívidas não pagas pelo afiançado podem acabar registradas em nome do fiador nos birôs de crédito, prejudicando seu próprio score.
  • Custos com processo judicial — em caso de disputa, o fiador também pode arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.

O que avaliar antes de aceitar ser fiador

Vale considerar a própria capacidade financeira de arcar com a dívida em um cenário de inadimplência, o histórico de pagamento da pessoa que está pedindo a fiança, e ler com atenção as cláusulas do contrato — principalmente as de renovação automática, que podem estender a responsabilidade do fiador por muito mais tempo do que o esperado inicialmente.

Como sair de uma fiança já assumida

A saída do fiador de um contrato em andamento normalmente depende de acordo entre as partes ou de uma nova garantia sendo apresentada pelo locatário — não é automática, mesmo que o fiador queira se desvincular antes do fim do contrato.

Alternativas à fiança tradicional

Antes de pedir ou aceitar ser fiador, vale considerar alternativas como o seguro-fiança (uma apólice paga pelo próprio locatário) ou a caução (depósito equivalente a alguns meses de aluguel) — opções que eliminam o risco pessoal de terceiros ficarem expostos à dívida de outra pessoa.

Fontes: SPC Brasil.

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