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Quem tem dívidas ativas na virada do ano precisa ficar atento: dependendo do valor, a Receita Federal exige que elas sejam informadas na declaração do Imposto de Renda — e esquecer isso pode gerar mais dor de cabeça do que a própria dívida.
Sim, mas com um limite específico: só é obrigatório declarar dívidas ou saldo devedor de empréstimo quando o valor for superior a R$ 5.000 na data de 31 de dezembro do ano-base.
Declarar as dívidas funciona como uma espécie de justificativa complementar do patrimônio. Se você adquiriu um bem de valor alto sem declarar o empréstimo usado para comprá-lo, a Receita pode entender que os recursos usados não foram declarados, criando uma inconsistência patrimonial que aumenta o risco de cair na malha fina.
Financiamento de imóvel ou veículo não entra na ficha de dívidas e ônus — ele é declarado na ficha de “Bens e Direitos”, informando apenas o valor já efetivamente pago até o fim do ano, e não o saldo devedor total do contrato.
A omissão de dívidas relevantes pode levar a declaração à malha fina, exigindo comprovação da origem dos recursos usados em compras e aumentando o risco de multas — vale sempre reunir os extratos e contratos de empréstimos ativos antes de preencher a declaração.
Fontes: Santander.