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Dívida prescrita: o que é e o que muda na prática

Daniel Rodrigues Alves2 min de leitura
⏱ 2 min de leitura
Neste artigo
  1. O que é prescrição de dívida
  2. Qual é o prazo
  3. O que muda na prática após a prescrição
  4. A dívida continua existindo — só não pode mais ser cobrada
  5. Cuidado com o prazo de negativação

Uma dívida antiga que nunca foi cobrada pode ter “prescrito” — um termo jurídico que gera bastante confusão, porque não significa que a dívida deixou de existir, mas sim que ela perdeu força para ser cobrada judicialmente.

O que é prescrição de dívida

Prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente uma dívida, em razão da inércia do credor durante o prazo fixado em lei. A dívida em si não desaparece, mas o credor perde a possibilidade de cobrá-la pela via judicial depois desse prazo.

Qual é o prazo

No Brasil, dívidas de consumo — cartão de crédito, boletos, empréstimos em geral — seguem o prazo de 5 anos, conforme o Código Civil. Existem exceções: aluguel prescreve em 3 anos, cheque em 6 meses (para execução), e pensão alimentícia em 2 anos.

O que muda na prática após a prescrição

  • O credor não pode mais entrar com ação de cobrança judicial.
  • Não é possível protestar o título em cartório.
  • O nome do devedor não pode ser negativado no SPC/Serasa por causa dessa dívida.
  • Não é permitido descontar o valor diretamente da folha de pagamento.

A dívida continua existindo — só não pode mais ser cobrada

Juridicamente, ela passa a existir como “obrigação natural”: se o devedor decidir pagar voluntariamente, mesmo depois de prescrita, não tem direito a pedir o dinheiro de volta depois. Por isso, antes de pagar uma dívida antiga, vale confirmar se ela já não prescreveu.

Cuidado com o prazo de negativação

O prazo de permanência no cadastro de inadimplentes é de até 5 anos e funciona de forma independente do prazo de prescrição da dívida — em alguns casos, um pode ser mais longo que o outro, o que exige atenção separada a cada um desses prazos.

Fontes: Smargiassi Advocacia.

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