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O que fazer quando uma dívida é cobrada mas você não reconhece a origem

Daniel Rodrigues Alves2 min de leitura
Neste artigo
  1. Primeiro passo: identificar a origem
  2. Como contestar
  3. Se o nome já foi negativado por essa dívida
  4. Cuidado com golpes durante a contestação
  5. Quando recorrer ao Procon ou à Justiça

Receber uma cobrança de uma dívida que você nunca contraiu é mais comum do que parece — pode ser erro de cadastro, fraude ou confusão entre CPFs parecidos. O importante é não pagar sem antes confirmar a origem.

Primeiro passo: identificar a origem

Antes de qualquer coisa, verifique de onde veio a cobrança — nome da empresa credora, valor exato, data de vencimento e o produto ou serviço que supostamente gerou a dívida. Sem essas informações, não é possível confirmar se a cobrança é legítima.

Como contestar

  • Entre em contato direto com a empresa credora informada na cobrança, pedindo o detalhamento completo da origem da dívida.
  • Verifique se o CPF está correto na cobrança — confusões entre nomes parecidos ou erro de digitação de CPF acontecem com mais frequência do que se imagina.
  • Solicite prova de contratação, como contrato assinado ou registro de compra, se a empresa alegar que o serviço foi realmente contratado por você.

Se o nome já foi negativado por essa dívida

Acesse os birôs de crédito (Serasa, SPC) para identificar qual empresa fez o registro, e peça diretamente a essa empresa a revisão do caso. Se a dívida realmente não for sua, a negativação indevida pode configurar direito a indenização por danos morais.

Cuidado com golpes durante a contestação

Desconfie de contatos por WhatsApp ou ligações que peçam pagamento imediato para “regularizar” a situação — vale sempre confirmar pelos canais oficiais da empresa ou do birô de crédito antes de fornecer dados pessoais ou fazer qualquer pagamento.

Quando recorrer ao Procon ou à Justiça

Se a empresa não resolver o caso em um prazo razoável, ou insistir em cobrar uma dívida comprovadamente indevida, vale procurar o Procon ou considerar uma ação judicial, principalmente se a negativação já causou prejuízo concreto.

Fontes: Serasa.

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